9 de jun. de 2011

Atividade 07: Death Note!

Infelizmente, mais uma tragédia aconteceu no Lago Paranoá. Nossa equipe lamenta muito e deseja que todos estejam com Deus.

Agora, temos que incorporar o incrível Death Note, atividade proposta para essa semana, e tentar descobrir alguns pontos importantes diplomáticamente sobre esse caso.

Considerando que a lista continha 80 nomes, mas que os bombeiros calcularam mais de 100 pessoas nossa equipe conclui que:
  • Quanto a autenticidade:
Autenticidade diplomática: “documentos escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto e assinados pelas pessoas competentes para criá-lo. (Luciana Duranti)”

Não sabemos extamente se essa lista era um documento padrão/obrigátorio que servia para controle da quantidade certa de pessoas ou se era uma simples lista informal. Caso ela seja um documento produzido pela empresa, para provar algo poderemos considerar a lista diplomáticamente autêntica, já que, ela provavelmente seguiu as práticas de produção e foi assinada por autoridade competente. 

Autenticidade histórica: “documentos que atestam que sucedeu o que verdadeiramente teve lugar, informam o que é verdade”. (Luciana Duranti)

Nesse caso, não poderemos considerar a lista como autêntica, justamente, pela discordância de informações sobre a quantida de passageiros.

Autenticidade legal: “documentos que suportam uma prova sobre si mesmos, por causa da intervenção durante ou depois de sua criação, de uma autoridade pública que garanta sua genuinidade”. (Luciana Duranti)

Não podemos considerá-la legalmente autêntica, pois, não sustenta a prova do que realmente aconteceu e, desse modo, também não é um documento genuinamente arquivístico. Até mesmo porque, ela foi feita pela empresa do evento e não por uma autoridade pública que possui fé pública e que garanta a sua genuidade.
  • Quanto a veracidade:
Também não podemos considerar a lista como sendo verídica, pois suas informações não têm sustentabilidade, não conferem com o que realmente aconteceu.
  • Quanto a sua utilização em investigações criminais:
Conferimos algumas reportagens no G1 e no O GLOBO, a primeira reportagem informa que o barco possui capacidade para 92 pessoas e 2 tripulantes e que na noite do acidente constavam 102 embarcadas (tripulantes + pessoas) e a segunda reportagem informa que o advogado do dono do barco já apresentou a documentação que prova que a documentação do barco e a manutenção estavam regulares.  

Portanto, a lista que consta somente os nomes de 80 pessoas feita pela empresa que promoveu a festa não servirá para incriminar o dono do barco, na verdade, a lista insenta ele da resposnabilidade pelo naufrágio devido ao excesso de pessoas e essa lista transfere a responsabilidade para quem realizou o evento que estava ciente da superlotação.

Essa lista pode ser utilizada para ajudar nas investigações criminais, juntamente com a perícia da equipe de investigação do Corpo de Bombeiros. 

Por: Grupo PALADARQ

5 comentários:

Futebol Na Gaveta disse...

Muito boa a análise de vocês, colocaram referência para confirma os argumentos do grupo. Só queria comentar que como no post (http://diplomaticaetipologia.blogspot.com/2011/06/death-note.html) não foi especificado a forma com que o documento foi criado (como vocês perceberam) então não podemos saber se ele é diplomaticamente autêntico ou não. A lista pode ser considerada legalmente autêntica se “uma autoridade pública julgá-la como genuíno” (DURANTTI). Exemplo: blog Diploarte do 1°/2010 (http://diploarte.blogspot.com/2010/06/diplomatica-do-alem.html). A meu ver, a lista é historicamente autêntica porque ela (a lista) realmente existiu, “autenticidade não depende da veracidade do conteúdo do documento” (Dicionário de Terminologia Arquivística). Ela pode ser inverídica, pois não diz a verdade sobre os fatos ocorridos, existiam mais pessoas no barco do que na lista, mas ela também pode ser verídica se for comprovado que os 80 passageiros estiveram de fato na festa e essa lista não especificar que somente essas 80 pessoas estiveram no barco.
_______________
Victor Hugo Rosa de Lima

Equipe PALADARQ disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Equipe PALADARQ disse...

Oi Victor, resolvemos esclarecer mais a nossa proposta para essa atividade.

Para cada parte do seu comentário colocamos uma resposta!

VALEU!

1- VICTOR:...Queria comentar que como no post (http://diplomaticaetipologia.blogspot.com/2011/06/death-note.html) não foi especificado a forma com que o documento foi criado (como vocês perceberam) então não podemos saber se ele é diplomaticamente autêntico ou não...

PALADARQ: Justamente por isso que colocamos que "SE CASO" ela seja uma lista feita pela empresa da festa como documento oficial para prova, ai sim ela será diplomaticamente autêntica.

2- VICTOR:...A lista pode ser considerada legalmente autêntica se “uma autoridade pública julgá-la como genuíno” (DURANTTI). Exemplo: blog Diploarte do 1°/2010 (http://diploarte.blogspot.com/2010/06/diplomatica-do-alem.html)...

PALADARQ: O relato do fato sobre os documentos que Xico Xavier psicografava já é um caso concreto, o da lista dos nomes do barco não é. Estamos querendo dizer que todos sabiam quem era Xico Xavier, o viam psicografar (existem vídeos) e como o própio post fala " ...as cartas psicografadas por Chico Xavier tinham e têm até hoje as caligrafias usuais dos espíritos que as escreveram e também as assinaturas como provas de autenticidade". Portanto já se provou características (assinatura, por exemplo) de que houve a "...intervenção durante ou depois de sua criação..." Durant.

Quando falamos da lista dos nomes do barco, estamos trabalhando com indícios e possibilidades. Ainda não sabemos se uma decisão judicial irá influênciar as decisões judiciais na justiça brasileira, se essa lista será considerada prova legal e válida do ponto de vista jurídico. Até agora ela é uma simples lista que foi feita pela empresa do evento e que nem sabemos com qual objetivo e se ela seguiu o trâmite correto para ser um documento de arquivo.

Equipe PALADARQ disse...

3- VICTOR:... a meu ver a lista é historicamente autêntica porque ela (a lista) realmente existiu, “autenticidade não depende da veracidade do conteúdo do documento” (Dicionário de Terminologia Arquivística)....

PALADARQ: A definição de autenticidade histórica de Durant diz que são "...documentos que atestam que sucedeu o que verdadeiramente teve lugar..." Essa lista não prova o que realmente sucedeu, tinham mais pessoas no barco. Ela pode sim vir a ser utilizada para provar que houve uma diferença de quantidade em relação ao que os bombeiros contabilizaram (mas ai já entraremos no caso do ponto de vista juríco do que eu já disse acima). Tanto que ela por si só não atesta o que aconteceu será preciso outros documentos para provar que ela estava incompleta (como a lista dos bombeiros, por exemplo)

4- VICTOR:"...Ela pode ser inverídica, pois não diz a verdade sobre os fatos ocorridos, existiam mais pessoas no barco do que na lista, mas ela também pode ser verídica se for comprovado que os 80 passageiros estiveram de fato na festa e essa lista não especificar que somente essas 80 pessoas estiveram no barco..."

PALADARQ: Aqui vc colocou 02 possibilidades para a análise da veracidade, mas para essa resposta seguimos o que vcs pediram: " Galera, faz de conta que a lista não sumiu em meio aquela imensidão de água, vamos imaginar que esta lista contendo os nomes dos passageiros que supostamente estavam barco não tenha afundado e que segundo informações (desencontradas) nesta lista constavam 80 nomes impressos, sendo que bombeiros calcularam que haviam mais de 100 passageiros no barco..."

Aqui vcs acabaram de direcionar a questão quando disseram que as informações dela (lista)e dos bombeiros se diferem e que existiam mais pessoas no barco do que na lista, é uma afirmação que nos leva a considerá-la inverídica.

Acreditamos que para todas as perguntas solicitadas na atividade sempre existirá 2 possibilidades de resposta. A resposta para a autenticidade diplomática, histórica e legal e a veracidade vai depender do que se considera da lista, no caso, o grupo considerou que ainda não existe uma decisão concreta sobre o caso, existem indícios, informações desencontradas sobre o fato que não nos direciona a uma resposta exata. Tudo depende do "e se" e do "ou". E se a lista era ..... ela pode ser isso ou pode ser tmb aquilo....

Futebol Na Gaveta disse...

Galera muito boa a nossa discussão acadêmica. Lá vai, não discordei das afirmações do blog sobre a autenticidade diplomática, a lista provavelmente não será autêntica diplomaticamente, pois não terá os sinais de validação (assinatura, brasão, etc...), como vocês falaram.

Já sobre a autenticidade histórica, realmente eu não sei a resposta, já que Durantti diz que ela (autenticidade histórica) depende do documento “informar o que é verdade” e o Dicionário de Terminologia Arquivística diz que a “autenticidade não depende da veracidade”. (aconselho a perguntarmos ao professor)

A autenticidade legal, realmente ele não tem essa autenticidade comprovada. Só queria explicar que ela não é legalmente autêntica porque “o documento não foi produzido por uma autoridade pública”, como vocês falaram, mas ele não é autêntico porque ainda não foi validade por uma autoridade competente, ou seja, pode ser produzida por qualquer pessoa (física ou jurídica) desde que seja considerada genuína por uma autoridade pública. As cartas de Chico Xavier foram consideradas legais, a meu ver erradamente, por causa da validação de um juiz. Sem essa validação não serviriam como provas. Na minha opinião essas cartas não são verídicas, pois foram assinadas com nomes diferentes do produtor (Chico Xavier). Não é verídica, mas é legalmente autentica.

Sobre a veracidade conversei com uns amigos meus e lendo de novo o post cheguei a conclusão que realmente induzimos os leitores a acharem que a lista era inverídica, e como ela foi criada para ser uma lista de passageiros ela tinha que constar o nomes de todos que adentraram no barco. Então ela realmente é inverídica.

Galera queria parabenizar vocês pelos comentários onde vocês defenderam os argumentos do grupo através das idéias e de citações de autores que serviram para legitimar as afirmações do grupo...
__________
Victor Hugo Rosa de Lima

Postar um comentário