29 de abr. de 2011

Desafio: Resposta Falso, apócrifo ou adulterado?

Na última semana foram propostos alguns desafios por nossos colegas, uma maneira de poder aplicar nossos conhecimentos sobre  Diplomática e expandir nossas ideias sobre certos conceitos e questões da disciplina. 

Um dos desafios foi proposto pelo blog Passaporte para a Informação, relacionado ao caso Cesare Battisti. Colocamos a mão na massa e desenvolvemos algumas ideias sobre o desafio proposto por nossos colegas mochileiros! 

A proposta completa do desafio pode ser acessada clicando aqui.


1ª parte: O que seria o “passaporte falso” de Cesare Battisti:
a) Um que foi desenhado por criminosos artistas, reproduzido em gráficas clandestinas, e que nada tem a ver com o governo da França?
b) Ou um passaporte emitido pelo governo, mas que foi adulterado, por exemplo, alterando uma firma ou uma foto?
c) Ou um passaporte integramente autêntico, mas que é utilizado por outra pessoa que não é o titular?
d) Seria melhor chamar esse passaporte de falso, apócrifo ou adulterado?

Em primeiro lugar, vamos dar destaque a alguns pontos da matéria que julgamos pertinentes para a reflexão realizada:

  • Battisti admitiu em audiência em dezembro de 2009 que portava um passaporte falso ao chegar ao Brasil, em setembro de 2004
  • Segundo Battisti, agentes brasileiros e italianos que o monitoravam liberaram sua entrada no país, e que o passaporte, que era monitorado com código de barras, não foi utilizado
  • Foi usado um carimbo falso do Brasil num segundo passaporte que teria sido enviado da França depois que o documento com o qual chegou ao Brasil teria sido roubado
  • O segundo passaporte foi repassado por uma comunidade de refugiados da França
O atual Código Penal brasileiro determina em seu artigo 296 que é falsificação do selo ou sinal público a "fabricação ou alteração de selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município e de selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião", condição verificada no passaporte francês apresentado por Battisti, que foi adulterado com a utlização do carimbo falso do Brasil.

No artigo 299, o Código Penal caracteriza falsidade ideológica: "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Battisti, ao portar um passaporte falso, omitiu a informação necessária para identificá-lo como real portador do passaporte e, por consequência, identificá-lo como detentor do direito de cruzar a fronteira do Brasil legalmente.

Segundo DURANTI (1995), um documento é autenticamente legal se “suporta uma prova sobre si mesmo, por causa da intervenção durante ou depois de sua criação, de uma autoridade pública que garanta sua genuinidade”. Não é possível reconhecer tal caráter de autenticidade no passaporte, uma vez que este foi repassado a Battisti por uma comunidade de refugiados da França que certamente não tem competência legal para emitir tal documento em caráter oficial.  De acordo com o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, um "documento de autenticidade não reconhecida"  é considerado apócrifo, condição verificada no passaporte francês utilizado pelo refugiado político.

Sendo assim, os três termos - falso, apócrifo e adulterado - poderiam ser utilizados concomitantemente para designar o passaporte portado por Cesare Battisti.

-----------------------------------

2ª parte: Após a leitura do texto do Ruipérez sobre passaportes, discorra sobre as diferentes funções que o passaporte exerceu até os dias atuais.
A evolução do conceito e da função de passaporte na Espanha durante o período analisado pelos autores pode ser percebida no decorrer da leitura do texto.  Inicialmente referido como um documento necessário para o transporte de mercadorias entre portos, o passaporte, ao longo do tempo, substituiu os documentos utilizados para assegurar o trânsito de pessoas de diferentes reinos e povoados, sendo utilizado como identificador e meio de controle destas pessoas que transitavam em território espanhol e até mesmo no exterior. Posteriormente, a posse obrigatória do passaporte para trânsito em território espanhol foi substituída pela utilização de “cédulas de vecindad”, o que simplificou o procedimento de identificação dos espanhóis perante as autoridades competentes. Atualmente, o passaporte é utilizado para identificar seu portador em território estrangeiro, bem como para assegurar que este portador possui autorização para cruzar a fronteira do território estrangeiro em questão, como também era observado no passaporte criado no século XIX na Espanha.

Por: Grupo PALADARQ

0 comentários:

Postar um comentário